Uma decisão judicial deve provocar forte impacto social em Rondonópolis. Atendendo a pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, a juíza da 3ª Vara Cível do município determinou a desocupação imediata de uma área de 129.976,80 m² localizada nas proximidades do Ribeirão Arareau, entre os bairros Residencial Hortênsias e Jardim Primavera.
A medida estabelece prazo de 30 dias para o cumprimento do mandado, incluindo a demolição das construções existentes no local. Atualmente, estima-se que dezenas de famílias residam na área, o que amplia a preocupação quanto às consequências sociais da decisão.
A ação civil pública foi proposta em 2011 pelo Ministério Público, à época sob atuação da promotoria local. Segundo os autos, naquele período apenas cinco famílias ocupavam o espaço. O órgão ministerial apontou que a ocupação irregular estaria causando danos ambientais e informou que os moradores foram notificados para prestar esclarecimentos, mas não compareceram.
Na ação, o Ministério Público sustenta que, embora já houvesse degradação ambiental, a medida liminar seria necessária para evitar novos danos e assegurar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Como o processo tramita há mais de 15 anos, a magistrada também determinou a realização de uma vistoria atualizada para verificar a situação atual da área antes do cumprimento definitivo da decisão.
O caso reacende o debate sobre ocupações em áreas ambientalmente sensíveis e os desafios sociais envolvidos na remoção de famílias que vivem no local há anos
Redação