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Justiça determina pagamento imediato de salários atrasados a trabalhadores da Coder em Rondonópolis

 

A Justiça do Trabalho determinou que o Município de Rondonópolis realize, no prazo de três dias, o pagamento integral dos salários atrasados e do vale-alimentação dos trabalhadores da empresa pública.

A decisão foi proferida nesta quarta-feira (18) pela 1ª Vara do Trabalho do município, no âmbito de uma ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis (Sispmur), que atua como substituto processual da categoria.

De acordo com o processo, os trabalhadores estão há mais de 40 dias sem receber salários e há cerca de dois meses sem o vale-alimentação, situação que levou à paralisação das atividades e ao agravamento das condições financeiras de centenas de famílias.

Na decisão, a Justiça reconheceu a urgência do caso e destacou o caráter alimentar das verbas, ressaltando que a falta de pagamento compromete diretamente a subsistência dos trabalhadores e de seus dependentes. O texto também menciona relatos de servidores com dificuldades para arcar com despesas básicas, inadimplência em empréstimos consignados e famílias em situação de vulnerabilidade.

Um dos principais argumentos apresentados pelo Município foi a suposta impossibilidade legal de realizar os pagamentos, devido à suspensão de uma lei municipal que autorizava repasses financeiros à Coder. No entanto, a magistrada rejeitou essa justificativa, afirmando que a suspensão da norma não impede o cumprimento das obrigações trabalhistas.

Segundo a decisão, com a suspensão da lei mais recente, permanece válida a legislação anterior, que autoriza a destinação de até R$ 8 milhões mensais para custear despesas da empresa, incluindo salários.

A Justiça também considerou que a própria administração municipal reconhece a existência da dívida, não havendo controvérsia quanto à prestação dos serviços pelos trabalhadores.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, limitada a 30 dias. Além disso, poderá haver bloqueio de valores nas contas do Município para garantir o pagamento.

A decisão ainda prevê que, em caso de desobediência, o prefeito Cláudio Ferreira de Souza poderá ser responsabilizado pessoalmente.

O Ministério Público do Trabalho foi intimado a acompanhar o caso.

A medida é vista como um alívio para os trabalhadores da Coder, que enfrentam um período de incerteza em meio ao processo de discussão sobre o futuro da empresa pública no município.

Marta Andrade

Redação