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Câmara de Rondonópolis vai corrigir trâmite e reapresentar projeto que amplia emendas impositivas

Após decisão do TJMT, Legislativo vai corrigir falha formal no sistema e reapresentar proposta que amplia recursos para atender demandas indicadas pelos vereadores.

A Câmara Municipal de Rondonópolis adotará medidas imediatas para corrigir uma inconsistência formal identificada no processo de tramitação da Emenda à Lei Orgânica nº 66/2025, que prevê o reajuste do percentual destinado às emendas parlamentares impositivas. A decisão ocorre após o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarar, nesta quinta-feira (13), a inconstitucionalidade da matéria.

A decisão do TJMT foi motivada por uma questão exclusivamente formal relacionada ao procedimento de apresentação da proposta. Embora o texto tenha recebido o apoio dos 21 vereadores da Casa, uma limitação no sistema eletrônico do Legislativo registrou formalmente apenas a assinatura dos dois primeiros parlamentares que acessaram a plataforma.

A legislação exige a subscrição mínima de um terço dos integrantes do Legislativo para a apresentação de uma proposta de emenda à Lei Orgânica. Diante da ausência do registro eletrônico das demais assinaturas, o Tribunal considerou não cumprido o requisito formal previsto para a tramitação.

A Câmara informou que já está trabalhando para sanar a inconsistência e deverá reprotocolar a matéria, observando integralmente os requisitos técnicos e regimentais. Com isso, o Legislativo pretende preservar a proposta e garantir a continuidade da discussão sobre o fortalecimento das emendas parlamentares impositivas no município.

O objetivo da medida é assegurar aos vereadores a prerrogativa de indicar recursos para atender demandas apresentadas pela população, respeitando as normas estabelecidas pela Constituição Federal e pela Constituição do Estado de Mato Grosso.

Paralelamente, a Câmara de Rondonópolis acompanha a discussão prevista no Supremo Tribunal Federal (STF), que deverá analisar, no próximo dia 20, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) relacionada à regulamentação dos percentuais das emendas impositivas.

A definição do STF poderá estabelecer parâmetros nacionais para o tema. Atualmente, a Constituição Federal prevê o limite global de 2% da receita corrente líquida para as emendas individuais, sendo 1,55% destinado às emendas dos deputados federais e 0,45% às dos senadores.

A Câmara de Rondonópolis informou que levará em consideração os parâmetros que forem definidos pelo Supremo para adequar a proposta municipal e garantir que o texto final esteja alinhado à legislação e às decisões dos tribunais superiores.

A medida reforça o compromisso do Legislativo municipal com a correção dos procedimentos, a segurança jurídica e a manutenção da prerrogativa dos vereadores na destinação de recursos por meio das emendas impositivas.

fonte: SECOM CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS