Norma municipal reforça proteção à infância após denúncias de adultização e casos de abuso envolvendo crianças e adolescentes.
Rondonópolis dá um passo firme na defesa dos direitos da criança e do adolescente. Foi promulgada a Lei nº 14.337/2025, de autoria do Vereador Investigador Gerson(MDB), que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por crimes sexuais contra menores para cargos, empregos ou funções públicas na administração municipal, direta e indireta.
A legislação surge em meio à forte repercussão de recentes denúncias de adultização e abuso de menores — casos como o episódio Felca chocaram o país e aumentaram a pressão por respostas efetivas do poder público.
Quem está impedido?
Pessoas condenadas por crimes como estupro de vulnerável, corrupção de menores, exploração sexual, pornografia infantil ou outros delitos de natureza sexual contra crianças e adolescentes. A restrição vale por até 12 anos após o cumprimento da pena.
Como será aplicado?
Concursos públicos e processos seletivos municipais passam a exigir certidão de antecedentes criminais, com sigilo garantido. A regra será rigorosa em funções ligadas ao cuidado infantil — creches, escolas, abrigos e hospitais pediátricos.
“Estamos blindando a administração pública de indivíduos que já atentaram contra a inocência e a dignidade de crianças e adolescentes”, afirmou o Vereador Investigador Gerson, autor da lei.
Especialistas consideram a medida um marco histórico na proteção da infância em nível municipal, que pode inspirar outras cidades brasileiras. A lei reforça o compromisso de Rondonópolis com a tolerância zero contra abusadores e garante maior segurança nos espaços públicos destinados ao desenvolvimento infantil.
Redação: Sudeste em Pauta



