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Lei do vereador Dr. Ary Campos garante atendimento prioritário a advogados em repartições públicas de Rondonópolis

  O município de Rondonópolis promulgou a Lei nº 14.454, de 29 de setembro de 2025, de autoria do vereador Dr. Ary Campos, que assegura atendimento prioritário a advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.   A norma, sancionada pelo prefeito Cláudio Ferreira após aprovação na Câmara Municipal, tem como objetivo garantir mais agilidade e eficiência no exercício da advocacia, reconhecendo a essencialidade da profissão para a administração da justiça. Como vai funcionar   Segundo o texto, o atendimento prioritário será concedido aos advogados no exercício de sua função, mediante simples apresentação da carteira profissional da OAB.   A lei estabelece ainda que o atendimento deve ocorrer de forma célere, sem prejuízo à ordem de chegada dos demais cidadãos que já estejam sendo atendidos ou aguardando atendimento. Além disso, os órgãos e entidades municipais deverão exibir sinalização visível indicando o direito ao atendimento prioritário.   Prazos e penalidades   O Artigo 3º prevê que o descumprimento da norma sujeitará o servidor público responsável a sanções previstas na legislação municipal, sem prejuízo de outras responsabilidades civis e criminais.   Palavra do autor da lei   O vereador Dr. Ary Campos destacou a importância da medida:   “Na condição de vereador e, sobretudo, como profissional que conhece de perto os desafios da advocacia, recebo com grande satisfação a promulgação da Lei Municipal nº 14.454/2025, de minha autoria, que garante o atendimento prioritário aos advogados e advogadas em  órgãos públicos municipais. Esta lei não é um privilégio, mas sim um reconhecimento fundamental da função social da advocacia, que é essencial à administração da justiça e à defesa do cidadão. O tempo de um advogado no exercício da sua função é o tempo do cidadão que ele representa.” Assessoria