Da Redação
De acordo com o decreto legislativo 1780, que concede a licença para férias regulares ao prefeito, o período licenciado será de 15 dias, contado a partir do dia 2 de janeiro de 2026. O decreto que autoriza o prefeito Cláudio a ausentar do município, bem como do território nacional, foi aprovado com 14 votos favoráveis.
O direito do vice-prefeito assumir o comando do município está assegurado pelo artigo 83 da Lei Orgânica do Município.



