A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) acompanhou a votação e avalia a aprovação como medida relevante para o setor produtivo, especialmente diante do agravamento da crise de crédito no campo, do aumento dos custos de produção e da perda de margem dos produtores.
O texto aprovado autoriza a utilização de recursos do Fundo Social, superávits financeiros de fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda, fontes do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) e outras fontes definidas pelo Poder Executivo. O limite global da linha especial de financiamento será definido pelo próprio Executivo.
A proposta alcança diferentes modalidades de endividamento rural, reconhecendo que a dívida do produtor não está concentrada apenas no crédito rural oficial. Poderão ser contempladas operações de crédito rural de custeio, comercialização e industrialização, renegociadas ou prorrogadas, dívidas inadimplentes, parcelas de investimento, Cédulas de Produto Rural (CPRs), empréstimos utilizados para amortização ou liquidação de dívidas rurais, além de outras que venham a ser definidas pelo Executivo.
Para a Aprosoja MT, esse é um dos pontos mais significativos. A crise atual não está restrita aos bancos. Ela envolve CPRs, fornecedores de insumos, cooperativas, tradings, compradores da produção, obrigações com recursos livres e instrumentos privados de financiamento. Uma solução limitada ao crédito rural tradicional não seria suficiente para enfrentar a realidade do endividamento no campo.
Pelo dispositivo aprovado, a linha especial poderá contemplar operações de crédito rural contratadas até 31 de dezembro de 2025, inclusive aquelas que tenham sido renegociadas ou prorrogadas, observadas as condições previstas na lei. Também poderão ser incluídas CPRs emitidas até 31 de dezembro de 2025, desde que registradas em entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil, além de empréstimos usados para amortizar ou liquidar financiamentos de crédito rural ou CPRs.
As condições financeiras previstas incluem limite de R$ 10 milhões por beneficiário e de R$ 50 milhões por associação, cooperativa de produção ou condomínio, em um ou mais débitos. O prazo de pagamento será de 13 anos, incluídos ao menos dois anos de carência, conforme a capacidade de pagamento.
As taxas gerais da linha serão de 3,5% ao ano para Pronaf e pequenos produtores, 5,5% para Pronamp e médios produtores, e 7,5% para os demais produtores. No caso de operações bancárias não classificadas como crédito rural, contratadas por cooperativas, cerealistas e fornecedores de insumos para atender necessidades do agricultor, há previsão de taxa de 7,5% ao ano e limite de R$ 10 milhões por cooperativa ou grupo econômico.
Igualmente, está previsto que as garantias serão as usuais do crédito rural, vedada a exigência de garantias adicionais, com liberação daquelas que excederem os valores regulamentares do crédito rural. Igualmente, destaca-se como relevante a definição dos critérios de enquadramento. Poderão ser beneficiados produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária, que tenham registrado, entre 2019 e 2025, perdas em duas ou mais safras que resultaram em redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada para a respectiva safra ou atividade financiada, mediante laudo emitido por profissional habilitado. No caso do Pronaf, será admitido laudo grupal ou coletivo.
A perda de renda poderá decorrer de eventos climáticos extremos, como enxurradas, alagamentos, inundações, granizo, chuvas intensas, tornados, ondas de frio, geadas, vendavais, secas ou estiagens. O texto reconhece perdas decorrentes da redução dos preços de comercialização dos produtos agropecuários ou do aumento dos custos de produção.
Para a Aprosoja MT, esse reconhecimento é fundamental. A crise enfrentada pelo produtor rural brasileiro não decorre apenas do clima. Soma-se a isso ao aumento dos custos, aos juros elevados, à volatilidade de preços, à variação cambial, à dependência de insumos importados e aos efeitos de conflitos internacionais sobre a cadeia produtiva.
O projeto aprovado também busca reduzir travas operacionais que poderiam impedir o acesso à renegociação. A linha não estará sujeita à exigência de vinculação da operação a imóvel rural prevista no Manual de Crédito Rural, dispensando a apresentação de documentação comprobatória de propriedade, posse ou uso do imóvel e a verificação de impedimentos sociais, fundiários, ambientais e climáticos em relação ao imóvel.
Fica dispensada, para essa linha específica, a apresentação de certidões negativas fiscais, previdenciárias ou trabalhistas, inclusive Certidão Negativa de Débitos (CND), além de outras certidões usualmente exigidas para concessão de crédito.
Há, ainda, autorização para que as instituições financeiras prorroguem por 180 dias os vencimentos das parcelas de principal e juros, período durante o qual ficam suspensas cobranças administrativas, execuções extrajudiciais, judiciais e fiscais, inscrições em cadastros negativos de crédito e respectivos prazos processuais, desde que o produtor solicite a contratação da linha e preencha os requisitos previstos.
A proposta também abre espaço para condições alternativas de renegociação do saldo excedente ao limite de R$ 10 milhões, nos termos da regulamentação, e permite que o Poder Executivo autorize a contratação das linhas para liquidação de operações de crédito rural que tenham sido amparadas por medidas de alongamento em 2024, 2025 e 2026, bem como as que estejam em processo de cobrança judicial.
Outro aspecto relevante é o passo na construção do Fundo Garantidor do Agro (FG-Agro), incluída na redação aprovada a partir de emenda acatada no Senado. A medida busca ampliar a cobertura de garantias, reduzir riscos e contribuir para destravar o financiamento rural ao setor em um momento de maior seletividade dos bancos e fornecedores.
Adicionalmente, ação essencial é a previsão de maior transparência sobre a execução das medidas. O texto prevê a publicação anual de relatório consolidado sobre as políticas de apoio creditício e reestruturação de dívidas, com informações agregadas sobre volume de operações, saldos, recursos públicos utilizados, custos de subvenções, impacto fiscal de garantias e estimativas orçamentárias e financeiras, respeitado o sigilo bancário e a proteção de dados.
Para a Aprosoja MT, a aprovação do PL 5.122/2023 no Senado representa avanço essencial, mas ainda exige senso de urgência da Câmara dos Deputados para uma tramitação célere, e sensibilidade do Poder Executivo para sanção e regulamentação adequada da lei. A entidade reforça que a renegociação precisa chegar de fato ao produtor, com critérios claros, segurança jurídica, prazos compatíveis e sem burocracias ou interpretações administrativas que esvaziem o alcance da providência aprovada pelo Congresso Nacional.
A Aprosoja MT continuará atuando em conjunto com a Aprosoja Brasil e demais entidades representativas para acompanhar a regulamentação e defender que a matéria se transforme em instrumento real de reorganização financeira no campo.
Para a entidade, o endividamento rural não é um problema isolado do produtor. Quando o produtor perde capacidade de plantar, investir e comercializar, o impacto alcança municípios, empregos, arrecadação, exportações, balança comercial e a própria segurança econômica do país. Reorganizar as dívidas rurais, neste momento, é preservar a capacidade produtiva do Brasil.
Aprosoja Mato Grosso
Assessoria de Comunicação