Proposta atualiza o Código Tributário Municipal e prevê prazo maior para regularização de empresas classificadas como atividades de médio risco
A Prefeitura de Rondonópolis encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 272, que amplia de 60 para 180 dias a validade do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório para empresas enquadradas em atividades econômicas de médio risco, classificadas como Risco II.
A proposta, de autoria do prefeito Cláudio Ferreira, altera um dispositivo do Código Tributário Municipal, instituído pela Lei nº 1.800/1990. O projeto deve ser analisado e votado pelos vereadores nesta semana.
Segundo a mensagem encaminhada ao Legislativo, a mudança busca adequar o Código Tributário às regras estabelecidas pela Lei Municipal nº 14.854, de 3 de junho de 2026. A norma instituiu medidas voltadas à liberdade econômica, à simplificação de procedimentos administrativos e à modernização do sistema municipal de licenciamento.
Com a alteração, empresas de médio risco terão um prazo maior para concluir exigências burocráticas e obter o licenciamento definitivo. O texto também atualiza a classificação das atividades econômicas por grau de risco, substituindo critérios anteriores que, conforme a justificativa do projeto, não acompanham a sistemática prevista na legislação municipal mais recente.
A legislação de liberdade econômica aprovada no município também ampliou o número de serviços e atividades considerados de baixo risco, classificados como Risco I. Nesses casos, os empreendimentos ficam dispensados de atos públicos prévios para início das atividades, como vistorias da Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e do Corpo de Bombeiros.
A proposta segue para apreciação dos parlamentares e, caso aprovada, passará a integrar as regras de licenciamento e funcionamento de empresas em Rondonópolis.
fonte: SECOM PMR
MARCIO SODRÉ