RONDONÓPOLIS
Vereadora afirma que lei aprovada pela Câmara reforça um direito já assegurado por lei estadual e defende a autonomia da mulher na escolha escolha do parto
A vereadora Mariúva Valentim(MDB), lamentou a decisão do prefeito Cláudio Ferreira de recorrer à Justiça para tentar derrubar a Lei Municipal nº 14.291, de 7 de julho de 2025, aprovada pela Câmara Municipal de Rondonópolis. A norma garante às gestantes atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) o direito de optar pela realização de parto normal ou cesariano após 39 semanas de gestação.
Segundo a parlamentar, a medida adotada pelo chefe do Executivo municipal representa um retrocesso em relação aos direitos das mulheres e à autonomia da gestante na tomada de decisões sobre o parto.
Mariúva destaca que a legislação municipal está em sintonia com a Lei Estadual nº 13.010, de 13 de agosto de 2025, de autoria da deputada estadual Janaina Riva, com coautoria dos deputados Marildes Ferreira e Thiago Silva. A norma estadual garante às gestantes atendidas pelo SUS em Mato Grosso o direito de optar pelo parto cesariano, desde que não haja contraindicação médica devidamente fundamentada.
Para a vereadora, a lei aprovada em Rondonópolis não cria um novo direito, mas fortalece, no âmbito municipal, uma garantia já reconhecida pela legislação estadual, oferecendo maior segurança jurídica às gestantes e aos profissionais da saúde.
“A nossa proposta respeita a autonomia da mulher e preserva a decisão médica quando houver contraindicação. Não estamos impondo a cesariana, mas garantindo que a gestante possa participar da decisão sobre seu próprio parto, de forma consciente e segura”, afirmou.
Mariúva também manifestou preocupação com a judicialização da matéria. Na avaliação da parlamentar, ao ingressar com uma ação para invalidar a lei, o prefeito contraria um entendimento já consolidado na legislação estadual e leva para o Judiciário um debate que, segundo ela, já foi amplamente discutido e aprovado pelo Poder Legislativo municipal.
A ação proposta pelo Executivo será analisada pela Justiça, que decidirá sobre a validade da lei municipal. Enquanto isso, o tema segue mobilizando o debate entre os Poderes Executivo e Legislativo e reacende a discussão sobre a autonomia da mulher, a humanização do parto e os limites da competência dos municípios para legislar sobre políticas públicas de saúde.
Marta Andrade
Redação



